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- DECLARATÓRIA
- CONSTITUTIVA
- CONDENATÓRIA
- MANDAMENTAL
- EXECUTIVA LATO SENSU
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME A TUTELA PLEITEADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
-DECLARATÓRIA -> crise de DUVIDA;
-CONSTITUTIVA -> crise de MODIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA;
-CONDENATÓRIA -> crise de falta de pagamento;
- MANDAMENTAL (para obter ORDEM cujo descumprimento por quem a receba caracteriza DESOBEDIENCIA A ORDEM ESTATAL passível de sanções, inclusive de caráter penal – ex: CPC, art. 938);
-EXECUTIVA LATO SENSU (há atividades de cognição e execução por ordem direta do juiz – ex: CPC, art. 461)
2) PROCESSO DE EXECUÇÃO
O juiz transforma DIREITO em fatos, buscando a satisfação de um crédito já reconhecido pelo ordenamento, que dá força executiva a certos documentos, os títulos executivos EXTRAJUDICIAIS.
Tem 2 pressupostos:
- inadimplemento do devedor;
- titulo executivo extrajudicial.
Espécies: execução para entrega de coisa, de obrigação de fazer/não fazer, por quantia certa contra devedor solvente/insolvente etc
3) PROCESSO CAUTELAR
Tutela de urgência para assegurar o resultado de outros processos.
Caráter instrumental e acessório.
Pode ser típica, prevista em lei, ou atípica, sendo “batizada” conforme a criatividade do advogado.
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a a a a a a a a a a a a a a a1) PROCESSO DE CONHECIMENTO O juiz transformará FATOS em direito, com ampla atividade para conhecer do tema, inclusive com ampla produção de provas. Pode ter pedidos de providência:
- DECLARATÓRIA
- CONSTITUTIVA
- CONDENATÓRIA
- MANDAMENTAL
- EXECUTIVA LATO SENSU
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME A TUTELA PLEITEADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
-DECLARATÓRIA -> crise de DUVIDA;
-CONSTITUTIVA -> crise de MODIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA;