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Departamento de Administração
Disciplina: Gestão de negócios internacionais
Professor: José Ricardo Leal Lozano
Aluno:
Data: RESUMO:
Contrato internacional
Conceito:
Contrato e aquele instrumento jurídico capaz de criar, modificar ou extinguir direitos e para que seja aceito, necessita de agente capaz, obejeto licito e forma prescrita ou não vedada em lei. O contrato internacional, diferente do contrato interno, trata da estraneidade, pois trabalha com situação ou relação jurídica plurilocalizada e envolve partes com diferentes domicílios ou empresas com sede em diferentes estados.
Caracterização do contrato internacional O objetivo do contrato internacional deve respeitar a cultura do país em que e firmado, por isso, as duas parte precisam de uma base jurídica similar, já que duas culturas podem ser diferentes e isso propõe riscos no cumprimento do documento e isso corre a partir da indicação de uma base legislativa comum.
Caracterização econômica: O contrato internacional e aquele que simplesmente permite um duplo transitam de bens ou valores, do país para o exterior e vice-versa.
Caracterização jurídica: A corrente jurídica que e a mais utilizada no Brasil, o contrato internacional e aquele em que o objeto, assinantes ou sua execução tenham contrato com mais de um sistema jurídico.
Tipos de contratos internacionais
Contrato de agência ou contrato de representação comercial autônoma: Contrato pelo qual um exportador nomeia um agente ou representante comercial no mercado que deseja vender suas mercadorias. A lei n°10.406, de 10/01/2002 passou a designar o contrato de representação comercial autônoma como contrato de agencia, acompanhando a terminologia adotada nas estrangeiras. De acordo com a legislação brasileira, o contrato de agência é aquele em que uma pessoa física ou jurídica assume em caráter não eventual e sem vinculo de dependência a obrigação