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REGIMENTO INTERNO

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS.

RESOLUÇÃO Nº 11/91

JURANDIR PEDRO BONACINA, Presidente da Câmara Municipal de Canoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que este Decreta e Promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E SEDE

Art. 1º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para um mandato de quatro anos.

Parágrafo Único - O número de Vereadores será proporcional à população do município, sendo fixado pela Câmara Municipal antes de cada legislatura, observados os limites constitucionais.

Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede na rua Ipiranga, Nº 123 - Canoas/RS.

§ 1º As reuniões da Câmara serão realizadas na sua sede ou outro local junto à comunidade.

§ 2º A mudança de sede provisória ou permanente será efetuada desde que aprovada pela maioria absoluta dos Vereadores.

§ 3º A sede será utilizada para atos pertinentes à função da Câmara e para atos oficiais ou reuniões de âmbito municipal, estadual ou federal, mediante prévia autorização da Mesa.

CAPÍTULO II
DA REUNIÃO PREPARATÓRIA E DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA

Art. 3º A Câmara Municipal de Vereadores reune-se, independente de convocação, na sede do município, de 1º de março a 05 de dezembro, funcionando ordinariamente.

Parágrafo Único - .As reuniões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recairem em sábados, domingos ou feriados.

Art. 4º No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reune-se no dia 1º de janeiro, para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes.

§ 1º Os Vereadores, sob a presidência do mais votado dentre os presentes

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