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5971 palavras 24 páginas
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS
Douglas Luiz De Oliveira*
Joana D. R. G. Cegala** Eu acredito que cada direito implica em uma responsabilidade, cada oportunidade em uma obrigação; e cada posse, um tributo.
John d. Rockfeller.

RESUMO
Tema já bastante comentado pela doutrina, mas ainda com grandes indagações, tem o presente trabalho por escopo analisar, em linhas gerais, os reflexos da constitucionalização do Direito Civil. Como ponto de partida; é necessária breve exposição acerca da razão de ser do fenômeno, o qual tem sua origem relacionada à percepção da insuficiência dos instrumentos de Direito Privado na tutela plena do indivíduo, que passou a ser almejada por uma sociedade amadurecida pela experiência de duas grandes guerras. A realidade social exigiu, portanto, a revisão dos antigos institutos de Direito Privado que, embora concebidos com a justificativa na promoção do indivíduo e, posteriormente, do bem-estar social, mostraram-se incapazes de proteger a dignidade da pessoa humana. Neste raciocínio, é importante notar que o próprio conceito do que é Direito Público e o que é Direito Privado passou por reavaliações. A distinção entre os ramos da ciência jurídica encontra-se atualmente em fase de reexame, mas a aproximação entre eles e sua interpenetração não são fenômenos recentes. Face a aspectos de transformações do Direito civil, pode-se afirmar que a constitucionalização é o processo de elevação ao plano constitucional dos princípios fundamentais do direito civil, que passam a condicionar a observância pelos cidadãos, e a aplicação pelos tribunais da legislação infraconstitucional.
PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalização do Direito Civil. Função Principiológica. A Força normativa da constituição. Ampliação dos reflexos de reparação do dano.

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* Graduado em direito pela UFV, professor de administrativo, tributário nas ESUV/MG e

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