1000 Perguntas
CASO CONCRETO
Assiste razão ao Governador, isto porque a referida lei feriu a Constituição Federal. “Art.61, §1º, II, “e” CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II- disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública, observado o disposto na art. 84, VI.” Portanto, a lei possui vício de iniciativa e, também, feriu o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal. Em aplicação do principio da simetria, este dispositivo se refere também aos Governadores e Prefeitos.
QUESTÃO OBJETIVA
c) As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Semana 2
CASO CONCRETO
a) Os princípios desobedecidos foram: proporcionalidade e razoabilidade. A atitude da Administração é manifestamente inadequada para alcançar a finalidade legal. A Administração exorbitou os limites da discricionariedade e o Poder Judiciário poderá corrigir a ilegalidade.
b) O art. 2º, parágrafo único, da Lei 9784/99, inc. VI, mostra violação, também, ao princípio da finalidade do ato. O referido desvio acarreta um abuso de autoridade, passível de Mandado de Segurança. QUESTÃO OBJETIVA
(C) a contratação foi válida, mas não a transferência, já que isso evidencia desvio de finalidade da contratação autorizada;
SEMANA 3 CASO CONCRETO 1
A segurança há de ser concedida. Não se contesta o poder discricionário da Administração para declarar a desnecessidade de cargos públicos com a conseqüente colocação de seu