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Professor Emérito da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Membro Titular da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Juiz de Direito aposentado do Estado do Rio de Janeiro.
Membro da Association Internationale de Methodologie Juridique.
Especialista de Notório Saber pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Membro do Instituto Brasileiro de Filosofia, do Instituto dos Advogados Brasileiros e da Academia Valenciana de Letras.
Endereço eletrônico: pnader@powerline.com.br
Capítulo 17
JURISPRUDÊNCIA
Introdução ao Estudo do Direito
352 edição
Revista e atualizada
Sumário: 90. Conceito. 91. Espécies. 92. Paralelo entre Jurisprudência e
Costume. 93. O Grau de Liberdade dos Juizes. 94. A Jurisprudência Cria o Direito?
95. A Jurisprudência Vincula os Tribunais? 96. Processos de Unificação da
Jurisprudência.
90. CONCEITO
No curso da história o vocábulo jurisprudência sofreu um a variação sem ântica. De origem latina, formado por ju ris e prudentia, o vocábulo foi empregado em Roma para designar a Ciência do Direito ou teoria da ordem jurídica e definido como Divinarum aíque humanarum rerum notitia , ju sti atque injusti scientia
(conhecim ento das coisas divinas e humanas, ciência do justo e do injusto). Neste sentido ainda é aplicado m odernamente, m as com pouca frequência. Considerando muito significativa a acepção romana, que realça uma qualidade essencial ao ju rista, que é a prudência, Miguel Reale entende que tudo deve ser feito para m anter-se também em uso o sentido original de jurisprudência.1 Atualm ente o vocábulo é adotado para indicar os precedentes judiciais, ou seja, a reunião de decisões ju d iciais, intcrpretadoras do Direito vigente.
Em seu contínuo labor de julgar, os tribunais desenvolvem a análise do Direito, registrando, na prática, as diferentes hipóteses de incidência das normas jurídicas.
Sem o escopo de inovar, essa atividade oferece, contudo, importante contribuição à experiência jurídica. Ao revelar o sentido e o alcance