1 Relat Rio
Após realizar a análise do caso apresentado, foram verificadas as exigências dos seguintes documentos: ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Constituição Federal do Brasil de 1988, quanto os direitos da criança e adolescente a serem considerados no encaminhamento, quanto ao ambiente que dever ser criado para seu desenvolvimento integral. Tendo em vista as seguintes Legislações pode-se afirmar que toda criança e adolescente tem direito a ser criado no seio da sua família, esgotando as possibilidades dos direitos assegurados a criança ou adolescente sua guarda poderá se estender. Em perfeita harmonia com o disposto na Constituição Federal (Capitulo VII- Art.227), o Art.4. Do ECA (Titulo I- Das Disposições Preliminares) reza:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder
Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
Referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
Lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
Liberdade e à convivência familiar e comunitária. ” (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA)
ECA: Art. 15. (Título II- Dos
Direitos Fundamentais-Capítulo II); afirma que a criança e ao adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e a dignidade como pessoas humanas em seu processo de desenvolvimento, e como sujeitos de direitos civis, garantidos na Constituição e nas leis. Reforçando o Art.15, o Art. 16; Fala do direito à liberdade que compreende alguns dos seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. Art. 19. (Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Seção I, Disposições Gerais), vem reforçando que: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. No Art. 25. (Seção II- Da Família Natural) e presente também no