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Aline Sem Teto menor impúbere, representada por sua genitora Kamila Sem Teto, Brasileira, solteira, diarista, portadora da cédula de identidade RG nº 102030 SSPMT e inscrita no CPF nº 147852369-98 , residente e domiciliada à Rua Ypê, nº45, centro desta mesma cidade, por seu advogado e procurador devidamente constituído, tendo seu escritório profissional situado à Avenida Ary Coelho, nº 829, Cidade Salmen, também nesta mesma cidade, onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei n.º 5.478/68, art. 1º, caput, c/c 1.696 do Código Civil propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Julio Ossana, pai da menor, brasileiro, Solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 78965-SSPMT e inscrito no CPF nº 597538252-96 , residente e domiciliado à Rua JK, nº 34, Bairro Santa Lucia, nesta mesma comarca,, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor :
DOS FATOS
1 - A menor nasceu no dia 02 de novembro de 2007, o pai da menor nunca a ajudou em nada apesar de ter reconhecido que a criança é de fato sua filha. Acontece que a menor necessita de ajuda, pois a genitora não é capaz de suportar sozinha, as despesas da criança, haja vista que a mesma é Diarista e não tem renda fixa.
2 - Sabe-se também que o requerido é Comerciante e que tem uma renda Media de R$5.000,00, que não possui outra família e vive sozinho em casa própria.
DO DIREITO
Tal pedido é fundamentado no Art. 2º da Lei complementar nº 5478/68:
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou