1 Petcao Inicial Civil Derlan

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CIVIL DA COMARCA DE CAMPINAS/SÃO PAULO

CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG n. __ e inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado em São Bernardo do Campo/ São Paulo, com endereço na rua __, nº__, CEP__, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu procurador (conforme procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – RITO ORDINÁRIO,

em face de PIERRE, artista plástico, residente e domiciliado em Campinas – SP, com endereço na rua __, nº__, CEP__, com fundamento nos arts. 186, 927, 402, 247 do Código Civil, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS
Carlos pactuou com um importante artista plástico, conhecido pelo nome Pierre, um contrato de prestação personalíssima, no qual estaria obrigado a pintar duas telas e serem entregues no prazo de um ano, nota-se que as referidas telas foram elaboradas pelo discípulo do contratado, além disso, foram-lhe adiantados R$100.000,00 dos R$200.000,00 pactuados.

DO DIREITO
Diante dos fatos narrados, insta transcrever o entendimento do renomado Carlos Roberto Gonçalves que preleciona: “seja a obrigação fungível, seja infungível, será sempre possível ao credor optar pela conversão da obrigação em perdas e danos, caso a inadimplência do devedor decorra de culpa de sua parte” (DIREITO CIVIL BRASILEIRO, Teoria Geral das Obrigações).
Dispõe o art. 247 do Código Civil: “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível”.
A esse propósito, faz-se mister trazer à colação o entendimento do eminente Carlos Roberto Gonçalves que assevera:
A recusa voluntária induz culpa. O cantor, por exemplo, que se recusa a se apresentar no espetáculo contratado, e o escultor de renome que se recusa a fazer a estátua prometida, respondem pelos prejuízos acarretados aos

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