1 CONSIDERA ES INICIAIS
1. Dos processos cautelares e dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária
A cátedra universitária denominada “Direito Processual Civil V”, ministrada na Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa, comporta, em sua ementa, o estudo do processo cautelar e dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
Nesse contexto, revela-se importante fazer uma prévia alocação da matéria de estudo no Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869/1973)1. Destaque-se que referido código também é conhecido como “Código BUZAID”, em homenagem a Alfredo Buzaid, responsável pelo projeto do CPC à época em que ainda era Ministro da Justiça (posteriormente, tornou-se ministro do Supremo Tribunal Federal).
Isto posto, cumpre destacar que o atual Código Processual Civil encontra-se dividido em 05 (cinco) livros distintos, assim identificados:
Livro I: Do processo de conhecimento (art. 1º a art. 565);
Livro II: Do processo de execução (art. 566 a art. 795);
Livro III: Do processo cautelar (art. 796 a art. 889);
Livro IV: Dos procedimentos especiais (art. 890 a art. 1210);
Livro V: Das disposições finais e transitórias (art. 1211 a art. 1220).
Observa-se, portanto, que os Livros III e IV do Código de Processo Civil são o objeto de estudo da matéria ora lecionada. Sem prejuízo do que afirmado, ressalte-se a existência de procedimentos especiais distribuídos fora do CPC, precisamente em legislação extravagante. Cita-se, a título de ilustração, a Lei nº 9.099/95, que versa sobre o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual.
Entretanto, não há duvidar que as normas processuais positivadas nos Livros III e IV do CPC – bem como na legislação extravagante – relacionam-se diretamente com as demais normas do código processual, cujo conhecimento global é imprescindível ao operador do Direito Processual Civil.
2. Da relação