1 7 avancos e obstaculos
Wânia Pasinato
Este artigo tratará das experiências de aplicação da Lei Maria da Penha a partir da participação de diferentes setores, instâncias e atores envolvidos nesta tarefa. Para tanto, serão apresentados alguns dos resultados obtidos por pesquisa recém-concluída pelo Observe – Observatório da Lei Maria da Penha, a respeito das Condições para Aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas DEAMS e
Juizados de Violência Doméstica e Familiar nas capitais e no DF (2010)1, os quais constituirão o pano de fundo das reflexões a respeito dos avanços e obstáculos que se tem identificado em todo o país para a implementação desta legislação.
O texto foi organizado em três partes. Na primeira se apresenta algumas considerações a respeito da lei, da pesquisa e a experiência do Observe. Na segunda parte são apresentados os resultados da pesquisa já mencionada, ressaltando tanto as práticas promissoras quanto os obstáculos que ainda persistem para que a lei possa ser aplicada de maneira integral. Na terceira e última parte são apresentadas as considerações finais.
1. A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e seu Observatório
Quatro anos após ter entrado em vigor, a Lei Maria da Penha é, talvez, uma das legislações de maior popularidade na história recente da sociedade brasileira. Essa popularidade pode ser aferida nas pesquisas de opinião pública que mostram que a lei faz parte do conhecimento de mulheres e homens sobre a existência de alternativa legal para enfrentar a violência doméstica e familiar
(DataSenado, 2011; Fundação Perseu Abramo, 2010, IBOPE/Instituto Avon, 2009,
IBOPE/Themis, 2008 entre outras). Isto sem falar do debate público que é mobilizado em torno de ocorrências de violência contra a mulher e que acaba também contribuindo para problematizar a aplicação da lei e os limites que são enfrentados para a concretização da proteção dos direitos das mulheres.
No bojo dessas discussões, tem sido