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Direito Empresarial ISegunda Aula:
⇨Fontes;
⇨Teoria Geral da Empresa:
∙Empresário;
∙Registro da Empresa;
∙Livros Empresariais.
Fontes:
Código
Civil de 2002;
Código Comercial de 1850
I→revogada (CC/02);
II→comércio marítimo;
III→das quebras (11.101/05).
Usos
e Costumes empresariais
(leis dos mercados).
OBS: Junta comercial tem a tarefa de compilar os mesmos.
Teoria Geral da Empresa
Empresa
(algo abstrato) é a
ATIVIDADE economicamente organizada; Cuidado!!!
Empresa ≠ Empresário ≠ Soc.
Empresária
No CC/02 temos o conceito de
Empresário, a partir dele é possível extrair o conceito de Empresa.
Elementos indispensáveis para caracterizar o
Profissionalismo (atividade habitual); empresário: Atividade
econômica (lucratividade);
Organizada
(articulação dos fatores de produção: capital, trabalho, insumo e tecnologia.); Produção ou circulação de bens ou de serviços (abrangência da teoria da empresa). O que é Direito
Empresarial?
É
um regime jurídico (conjunto de regras que disciplinam determinado instituto ) de Direito
Privado que disciplina a Empresa e os Empresários.
Atividade economicamente organizada e quem exerce profissionalmente a mesma.
Art. 966,CC/02 –
IMPORTANTE!!!
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, (de natureza científica, literária ou artística), ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Situação excepcional de alguns agentes econômicos
Profissional
Intelectual/liberal (art.
966)⇨não são considerados empresários, SALVO se o exercício da profissão constituir elemento de empresa; Atividade Rural (art. 971)⇨registro é facultativo (natureza constitutiva);
Sociedade Anônima⇨ sempre de natureza empresarial, independe do objeto; Cooperativa e Sociedade de Advogados⇨
sempre