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UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPACFaculdade de Educação e Estudos Sociais de Uberaba
Mantida pela Fundação Presidente “Antônio Carlos” – FUPAC
Recredenciada pelo Decreto Estadual de 17/10/2005, publicado no MG de 18/10/2005
Rua Senador Pena, 521 – Centro – Uberaba / MG
Fones: (34) 3325 5600 / 3321 5670
PLANO DE ENSINO
FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS DE UBERABA
CURSO: CIENCIAS CONTABEIS
SEMESTRE: 2º
DISCIPLINA: CONTABILIDADE PUBLICA – CC5
AULA: 09
DATA: 04 / 11 / 14
DESPESA PUBLICA
Conceito:
Segundo João Eudes Bezerra Filho: a despesa na administração pública é constituída pela obrigação de desembolso financeiro por parte dos cofres do Estado, objetivando financiar as ações do governo (despesa orçamentária), bem como cumprir outras determinações impostas por leis, contratos (caução, fianças, despesa extra-orçamentária).
Lino Martins Silva define despesa pública como todos os desembolsos efetuados pelo
Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição Federal, das leis, ou em decorrência de contratos ou outros instrumentos.
A despesa do Estado deve obedecer fundamentalmente aos princípios da: utilidade; legitimidade; oportunidade; legalidade; economicidade.
a) Utilidade: é o princípio em função do qual a despesa deve atender ao custeio dos gastos necessários ao funcionamento dos organismos do Estado, bem como dos serviços públicos, objetivando ao atendimento da coletividade.
b) Legitimidade: a despesa para ser legítima precisa fundamentar-se nas seguintes condições: →Consentimento coletivo: manifestado periodicamente pela representação popular. Nessa condição, as despesas públicas estão legitimadas pela discussão da lei orçamentária;
→Possibilidade contributiva: a regra é que não se pode existir esforço excessivo dos contribuintes, pois, tal prática traria uma quebra na harmonia que deve haver entre a entidade arrecadadora e os contribuintes.