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Execução de levantamento topográfico ( NBR 13133/94)Esta Norma fixa as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico destinado a obter : conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento; informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares de projetos; informações sobre o terreno destinadas a anteprojetos ou projetos básicos; informações sobre o terreno destinadas a projetos executivos.As condições exigíveis para a execução de um levantamento topográfico devem compatibilizar medidas angulares, medidas lineares, medidas de desníveis e as respectivas tolerâncias em função dos erros, selecionando métodos, processos e instrumentos para a obtenção de resultados compatíveis com a destinação do levantamento, assegurando que a propagação de erros não exceda os limites de segurança inerentes a esta destinação.
• Documentos complementares:
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
•Decreto nº 89.317, de 20/06/84 - Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, quanto aos padrões de exatidão
•Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Resolução PR nº 2, de 21-07-1983, publicada no Boletim de Serviço nº 1602, de 01/08/1983 de Lei nº 243, de 28/02/1967, que determina a competência da Instituição quanto aos levantamentos geodésicos
NBR 5425 - Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação da qualidade - Procedimento
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