Tutela Antecipada
Nos dias atuais, encontramos na doutrina uma discussão quanto a inconstitucionalidade da Tutela Antecipada, como a alegação de que como é possível a sua restrição aos Princípios do Contraditório e da Ampla. Defesa. Porém, não há como falarmos em inconstitucionalidade devido as características de revogabilidade, prevista no Código do Processo Civil, e provisoriedade ou reversibilidade, consoante em seus artigo a respeito da Tutela Antecipada, além de ser proporcionada à parte a oportunidade de ser ouvida posteriormente, inclusive a interpor recuso contra a liminar que concedeu a Antecipação da Tutela. O instituto se coloca no mundo jurídico como instrumento de efetividade e eficácia necessária, que muitas vezes só se é atingida com a Antecipação da Tutela, diante do longo e moroso procedimento ordinário. Tudo isso se personificou a partir do momento que o estado proibiu a autotutela, como contrapartida ele assumiu a responsabilidade de proporcionar a adequada Tutela jurisdicional, consubstanciada pelo Principio da Inafastabilidade, insculpida na Constituição Federal.
Em decorrência desta realidade, a questão a ser respondida neste trabalho é: a, Tutela Antecipa como Tutela Jurisdicional tem como evitar a ordinarização do Processo Civil? por outro lado há risco de eventuais injustiças a serem cometida com a concessão da antecipação da Tutela?
Pretende-se, de modo geral, que na aplicabilidade da Tutela Antecipada de Urgência é de uma tutela Sumária satisfativa, a fim de obter-se a efetividade e a eficácia da atividade Jurisdicional, é a confissão da falência, da insuficiência do sistema Jurisdicional brasileiro, especialmente de seu procedimento Ordinário. Especificamente, anseia-se um sistema processual mais célere e mais satisfatório, a fim de que a composição da lide não se torne além de desagradável para partes seja ainda um enfado judicial.
Justifica-se a escolha do tema pelo seu objetivo, do instituto aqui apresentado, revogabilidade e