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DESCREVER FINAL DE TRABALHO PATA AUTO DE INFRAÇÃO
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 203.794.613 O Condomínio Edifício Itororó, estabelecido na Travessa Grass nº 11 no Bairro da Bela Vista em São Paulo/SP inscrit no CNPJ/MF 67.976.498/0001-01, por seus representantes legais que esta subscrevem, vem respeitosamente, à presença de V.Sa. apresentar sua

DEFESA contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS Em 05 de junho de 2014, foi o requerente autuado (doc.01-incluso) segundo entendeu o Sr. Fiscal, por “Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente”. Aduz o Sr. Fiscal, no auto de infração em questão, que a contestante deixou de cumprir com o disposto no artigo 41, “caput” da Consolidação das Leis do Trabalho, mencionando que no local de trabalho e entrevista com a empregada pelo Condomínio sem registro em carteira de trabalho, a mesma executava atividades caracterizadas como de função de Zeladora e não como Administradora do Condomínio.
A Sra.Leoni Adelair Knopik, síndica e administradora de seu Condomínio, disposta em ATA realizada no dia 25/10/2013 e registrada no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital situada na Rua Boa Vista, 314 - 2º andar - Centro - São Paulo/SP, por si estava inspecionando o serviço que estava sendo realizado no local, na sua mais perfeita conveniencia e convicção de suas habilidades e também moradora do edifício em questão, nada a impede de tal exercício.
O Condomínio, em epígrafe, mantém suas

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