086279930892
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Os principais crimes cometidos na cidade em termos gerais são: Em primeiro lugar é o FURTO, principalmente o roubo de motos chegando a serem roubadas quase 4 motos por dia, fato considerado grave por se trata de uma cidade de interior. Além de assaltos a residências, estabelecimentos comercias, art. 155 a 156 do C.P. Em segundo lugar é o HOMICIDIO, que é uma preocupação do governo do estado a vários anos. Homicídio de forma geral é o ato de destruição da vida de um homem por outro homem. O Código Penal Brasileiro elenca tais ocorrências no artigo seguinte: HOMICIDIO SIMPLES – ARTIGO 121 PARÁGRAFO PRIMEIRO – é a conduta típica de matar alguém ,o ato de trazer a morte de uma pessoa. HOMICIDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121 PARAGRAFO SEGUNDO – É um crime cometido por um motivo torpe, onde a pena é agravada. HOMICIDIO CULPOSO – ARTIGO 121 – PARAGRAFO TERCEIRO – é a conduta típica do homicídio que se da por imprudência, negligência ou imperícia, onde o resultado poderia ter sido evitado. A realidade atual da cidade é preocupante com o aumento da criminalidade. A vida é o maior bem jurídico que o homem pode ter, sendo alta a estipulação da pena para quem a tirar, podendo variar de 6 a 30 anos. No tocante a taxa de homicídios, a cidade se encontra no 5º (quinto) lugar do Estado. O crime que tem ocorrências em número que pode ser equiparado ao homicídio é o tráfico de drogas, com o agravo na realidade da população SANTA CRUZ e o contínuo aumento de crimes dessa espécie, a atuação da ROCAM tem cada vez mais valia. Mesmo com a instauração do Pacto pela Vida no ano de 2007, a violência na localidade não dá trégua, tanto para as autoridades policiais quanto para o Poder Judiciário, quanto para o Legislativo, tornando assim difícil a situação dos que servem na linha de frente desta batalha. Outro tipo de ocorrência muito comum é o contido no art. 129 do C.P. - Lesão Corporal, que é a ofensa a integridade corporal ou saúde de uma pessoa. Ai vai ter as lesões corporais de natureza