074535580841
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A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE deverá ser proposta no foro da situação do imóvel (Art. 58, II, da Lei n. 8.245/91). O comprador deve figurar no pólo ativo e aquele que detém injustamente o imóvel no pólo passivo, ambos qualificados, atendendo ao disposto no Art. 282, do CPC. Ao explicitar os fatos, deve-se destacar a existência de contrato de compra e venda de bem imóvel com fonte da pretensão, e a prova da posse injusta pela ré após a compra do imóvel, mediante notificação. Deve fundamentar sua pretensão nos artigos 1228 e 1245 do Código Civil. Deverá formular pedido de antecipação de tutela alegando presentes a verossimilhança e o periculum in mora, na forma do Art. 273, do CPC, e requerer a confirmação da liminar para determinar a expedição de mandado de desocupação do imóvel contra a Ré, além de custas e honorários de advogado. Além disso, também poderá ser considerada a hipótese do examinando ter nomeado a sua ação de reivindicatória, se a fundamentação e pedido forem compatíveis com o descrito acima, em que o proprietário reclama obter a posse, levando-se em consideração o direito do proprietário de reaver a coisa de quem quer que injustamente a possua.
Caso opte o candidato por encerrar a pretensão apenas em torno da questão possessória, especialmente o disposto no art. 920 do CPC, também será considerada como resposta possível a propositura de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE que contiver os fundamentos (existência de posse derivada do contrato de compra e venda de bem imóvel e a prova do esbulho da posse, que se tornou injusta pela ré após a compra do imóvel) e os pedidos indicados acima (antecipação de tutela e confirmação da liminar para expedição de mandado de desocupação do imóvel), que for proposta observando o que prescrevem os artigos 926, 927 e 928 do Código de Processo Civil.
Qual a ação cabível?
Trata-se de situação em que o adquirente (Jorge, novo proprietário) do bem imóvel pretende retomá-lo do locatário, que firmou