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Ttulo de crdito o documento necessrio para o exerccio do direito, literal e autnomo nele mencionado. So documentos nominados ou no, representativos de obrigaes , com caractersticas especiais estabelecidas em lei com a funo de circular riquezas. O que faz o ttulo de credito se diferenciar de demais documentos representativos so suas relaes creditcias, sua facilidade na cobrana do credito em juzo, e pela fcil circulao e negociao do direito nele contido. Conceito de ttulos de crdito conforme o novo Cdigo Civil Brasileiro Segundo o Art. 887 o ttulo de credito, documento necessrio ao exerccio do direito literal e autnomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Art. 888 A omisso de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como ttulo de crdito, no implica a invalidade do negcio jurdico que lhe deu origem. Art. 889 Deve o ttulo de crdito conter a data da emisso, a indicao precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. 1 vista o ttulo de crdito que no contenha indicao do vencimento. 2 Considera-se lugar de emisso e de pagamento, quando no indicado no ttulo, o domiclio do emitente. 3 O ttulo poder ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio tcnico equivalente e que constem da escriturao do emitente, observados os requisitos mnimos previstos neste artigo. As partes envolvidas nos ttulos de crditos so pelo menos duas o emitente (devedor) ou sacador, e o beneficirio (credor). Os ttulos de crditos so regulados pelo direito cambirio ou cambial. O titulo de crdito representa o direito de receber do credor e o direito de pagar do devedor. As caractersticas que envolvem os ttulos de crditos so Negociabilidade, executividade, e cartualidade. DIREITO CAMBIRIO E SEUS PRINCPIOS Conjunto de normas que disciplinam as relaes jurdicas entre as pessoas vinculadas em operao de natureza cambial. Direito cambirio o subgrupo do Direito empresarial que disciplina o regime jurdico dos ttulos

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