061884160620

845 palavras 4 páginas
FACULDADE ESTACIO DE SÁ DE CURITIBA
CURSO DE DIREITO NOTURNO
SEGUNDO PERÍODO

TRABALHO SOCIOLOGIA

ALUNOS:

JUCIANE KOVALSKI -201301493686

CURITIBA 2013

O debate continua desde que a Associação dos Magistrados do Brasil, entidade que congrega mais de 13710 sócios, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça solicitação de proibição da prática do nepotismo no judiciário brasileiro. Atendendo a esse anseio antigo dos magistrados o CNJ aprovou Resolução proibindo a contratação de parentes de magistrados em cargos comissionados. Quando todos pensavam que esse ato saneador seria tomado como o exemplo que faltava para que outros poderes da República fizessem o mesmo, surge uma inexplicável reação de setores do próprio judiciário contestando a medida moralizadora com manifestações que vão desde a pregação da desobediência civil, vejam a que ponto chegam os desprovidos de limites éticos, até a resistência através de medidas judiciais. O que parece incrível é que enquanto esperava-se a aprovação unânime, a resistência veio justamente daqueles que têm a obrigação de “dar exemplos”. É vergonhoso ver a justificativa daqueles que buscam o favorecimento de seus familiares em detrimento do interesse público ao qual devem servir por dever do compromisso da posse e por força da própria função que exercem como servidores da causa pública. Esse tipo de prática só favorece a constituição de formas de poder que colocam os interesses privados acima do público e criam dentro da coisa pública ilhas de domínio particular. Os argumentos que procuram para justificar o nepotismo são insubsistentes, eis que a confiança e a competência profissional encontram-se na massa de servidores que se submetem aos rigorosos concursos públicos, aos quais podem e devem se submeter os parentes que desejarem ingressar no serviço público em igualdade de condições, como manda a boa prática democrática da república. Se por um lado

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