0508SaraivaAbuso
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O ABUSO DO DIREITOVicente de Paulo Saraiva
Subprocurador-geral da República
Professor da Universidade Católica de Brasília
RESUMO - Trata o autor do tema “abuso do direito”, suas origens no direito romano, bem como seu desenvolvimento na Idade Média, por meio da teoria dos atos emulativos (teoria subjetiva) e sua evolução até a moderna doutrina do abuso do direito de caráter objetivo. Ressalta, também, diversos diplomas legislativos (Constituição Federal, legislação civil, administrativa, trabalhista, processual e penal) que abarcam a referida teoria, destacando que a sua caraterização vincula-se ao desvio de finalidade e não ao exercício de ato contrário ao direito.
Palavras-chaves: abuso do direito, teorias, evolução
ABSTRACT: The author deals with the subject "abuse of right", its origins in the Roman Law, as well as its development in the Middle Age, by means of the theory of the emulation acts (subjective theory) and its evolution until the modern doctrine of the abuse of right, with an objective character. Diverse legislative acts (Federal Constitution, civil, administrative, working, procedural and criminal legislation) are also appointed, for they adopt the cited theory, detaching that its characterization is associated with the finality deviation and not with the exercise of acts contrary to the law.
Keywords: abuse of right, theories, evolution
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Não é de hoje que se acusa o direito romano de patrocinar o direito abusivo. É de se relevar que, na etimologia de abusus, o sentido primitivo da preposição ab é de separação/afastamento, com as variadas conotações daí decorrentes. Sua presença, como prefixo,
na
composição do verbo abuti (do qual abusus se deriva), confere assim, primeiramente, a idéia de utilização do bem até sua consumação; e, só em segunda acepção, a de usar livremente (abusar), mesmo em desarmonia com a finalidade da coisa.
A acusação se apóia em máximas, como, por exemplo, a de GAIO
(Digesta. 50, 17, 55): Nullus videtur dolo