043953010981
2041 palavras
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História do DireitoProfº André Luis Santos
Ciências Jurídicas
Instituto das normas: conhecida como lei nasce para manter a sociedade civil organizada; construído pelo Estado e outorgado pela vontade soberana do gestor. O estado cria um conjunto de instrumentos que se materializam em torno da norma, para manter o comportamento da sociedade civil organizada, para evitar o conflito entre classes.
Para evitar o desequilíbrio da vida social. A idéia da norma portanto é manter a sociedade civil se comportando segundo normas, segundo regras, segundo valores, segundo costumes, segundo princípios, que sejam saudáveis para o Estado. A norma é um mecanismo artificial que o Estado faz uso para manter a vida social equilibrada.A norma nasce aproximadamente 1800 a.C.
Instituto do direito: o direito nasce por volta do ano 70 a.C em Roma. O direito representa as garantias individuais do corpo social; o direito nasce por um conjunto de reivindicações da sociedade civil que se organiza em torno de um benefício, de uma garantia, e ela impõe a sua reivindicação na pauta da atenção estatal, ela coloca para o Estado a sua insatisfação com determinadas regras sociais, e Estado para manter o equilíbrio do comportamento social, o eu estado reconhece aquelas garantias, aqueles benefícios, que foram reivindicados pelo corpo social organizado. Portanto o direito é um conjunto de benefícios, conjunto de garantias conquistado pela sociedade civil organizada e reconhecidos pelo Estado. O direito é construído pela sociedade civil que se organizada em torno de um ideal. Durante muito houve conflito entre a lei e o direito e para haver o conflito permanente entre estes, nasce a justiça.
Instituto da justiça: equilíbrio entre a norma e o direito. Representada mitologicamente pela Deusa Têmis, onde na mão esquerda apresenta um abalança com medidas iguais representado a norma, a lei, a vontade soberana do Estado e do outro lado representando o direito. O conjunto de garantias,