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1. INTRODUÇÃO.

A morosidade da justiça não é um problema que diz respeito tão somente ao nosso país. Atinge a todos os países de forma mais ou menos grave. No Brasil, o fenômeno detectado há várias décadas, passou a constituir numa preocupação permanente. Fala-se com bastante freqüência em reforma do Poder Judiciário, para que seja o mal extirpado, e a sociedade possa contar com uma prestação jurisdicional rápida condizente com os tempos em que vivemos. A bem da verdade não se trata de uma reforma no Poder Judiciário, mas de várias reformas. Sua complexidade é de tal amplitude e os interesses são tantos, que o bom senso está a indicar que a tarefa deveria ser efetuada por etapas. Acreditamos que se o trabalho for executado paulatinamente, as dificuldades serão menores e num futuro não muito distante, far-se-ia uma consolidação das partes reformadas e teríamos um Poder Judiciário funcionando de acordo com as necessidades de nosso país e com os anseios do povo.
A atrofia do Poder Judiciário aconteceu em razão de vários fatores ligados às grandes mudanças que atingiram nosso país durante as últimas décadas, com os movimentos a favor dos Direitos Humanos, abrindo, assim o caminho para o aparecimento de novas correntes visando facilitar o acesso à justiça e atenuar as desigualdades socioeconômico-culturais. Essa problemática conhecida como "morosidade da Justiça", não é fato novo e inesperado. É produto de um Judiciário que tem uma estrutura orgânico-administrativa anacrônica e regulamentada por procedimentos que não acompanharam as mudanças havidas na sociedade.
Não se passa diferente com os demais tribunais superiores. Citam-se que tal acúmulo de processos foi em decorrência dos sucessivos planos econômicos na década de 80, quando milhares de brasileiros procuraram a Justiça para reclamar a correção devida da defasagem salarial ou de proventos, além de restituições de empréstimos compulsórios e outros direitos. Tais questões se repetem indefinidamente nas pautas

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