04 contabilidade no terceiro setor
"O Tribunal de Contas da União na Promoção da Cidadania e do
Controle Social no Terceiro Setor“
CONTABILIDADE NO
TERCEIRO SETOR
Sandra Maria de Carvalho Campos
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2006
ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Organizações privadas sem fins lucrativos, voluntárias, organizadas em cooperativas, associações, fundações, institutos, instituições filantrópicas, entidades de assistência social, ONGs e OSCIPs, que têm em comum:
Sem finalidade lucrativa;
Atendimento a fins públicos e sociais;
Principais fontes de receitas: doações, subvenções e contribuições OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Tendo como principais fontes de receitas as doações, subvenções e contribuições, e por gozarem de benefícios fiscais, assumem o encargo da prestação de contas:
ao próprio órgão deliberativo
ao Ministério Público (fundações de direito privado e associações)
aos órgãos governamentais (que as declararam de utilidade pública)
ao INSS (se beneficadas com a isenção da contrib. Patronal)
ao CNAS (p/concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
aos parceiros (se OSCIP), aos convenentes, aos doadores,
à sociedade em geral
E têm como fator de sustentabilidade, a transparência na aplicação dos recursos e nos resultados obtidos.
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
A obrigação de prestar contas e a imposição de que esta prestação seja efetiva, deixam claro que questões de natureza contábil não são assunto apenas de empresas que visam lucro.
As demonstrações contábeis, pelo o conjunto de informações quantitativas e qualitativas que contêm, constituem o principal instrumento de prestação de contas, além de ser uma exigência legal.
CONTABILIDADE
Ciência Social que estuda e pratica as funções de controle e de registro dos atos e fatos da administração e da economia, pois :
Controla o patrimônio das entidades
Demonstra o resultado produzido
Fornece aos usuários informações econômicas,