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INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE NF-eNOTA DE ENTRADA E NOTA DE SAIDA
001- Nº da D.I, da Nº do Selo Nº da notificação ICMS-Mercadoria Estrangeira Lei Hannan (17%) Base de calculo red./acresc. conf. L.C.37/2004.
(CD, DVD, fitas...)
002 - Nº da D.I, da Nº do Selo Nº da notificação – Mercadoria já tributada na Entrada de ICMS Subst. Tributaria (9,41%) conf. Art.112 DEC 20686/99-RICMS/AM, e nos termos do Prot. no. 8 de 03/04/08, que altera o Prot.no.19/85
(Prod. Eletrodoméstico e Eletro portátil)
003 - Nº da D.I, da Nº do Selo Nº da notificação - Mercadoria já tributada na Entrada de ICMS Subst. Tributaria (12,79%) conf. Art.112 DEC20686/99-RICMS/AM e Resolução 010/2009-GSEFAZ, com vigência legal a partir de 01/09/09.
004 - Mercadoria já tributada na Entrada de ICMS Subst. Tributaria (10,54%) conf. Art.112 DEC20686/99-RICMS/AM e Protocolo no. 41/08.
005 - D.I nº, Notificação nº, Selo nº. Itens: ICMS-Mercadoria Estrangeira Lei Hannan (7%) Base de calculo red./acresc.conf. L.C.37/2004. Itens: Mercadoria já tributada na entrada de ICMS (9,419%) Subst. Tributaria conf. Art.112 DEC 20686/99-RICMS/A, e nos termos do Prot. no. 8 de 03/04/08, que altera o Prot.no.19/85. Mercadoria já tributada na Entrada de ICMS Subst. Tributaria (10,54%) conf. Art.112 DEC20686/99-RICMS/AM e Protocolo Nº 41/08 e Itens: Resolução 010/2009-GSEFAZ ICMS (12,79%) com vigência legal a partir de 01/09/2009.
(eletrodomésticos e Eletroportatil)
006 - Mercadoria Nacionalizada, tributada integralmente. ICMS-Lei Hannan (7%) Base de calculo red./acresc.conf. L.C.37/2004.
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007 – Resolução do Senado Federal nº 13/12, (4%) para venda Interestadual
1) Valor da parcela Importada R$ _________________
2) Nº da FCI __________________________________
3) Conteúdo de Importação ____________%
4) Valor da Importação R$ ________________________
Obs: Na impossibilidade de se determinar o valor