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63 páginas
LDO/2010LEI Nº 2.966, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O orçamento do Município de Guarapari, referente ao exercício de 2010, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município de Guarapari, compreendendo:
I – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – A organização e estrutura dos orçamentos;
III – As diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;
IV – As diretrizes para execução da lei orçamentária anual.
V – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII – As disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2010, são estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período 2010 – 2013, devendo observar os eixos e objetivos estratégicos estabelecidos pela Administração Municipal, os quais terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2010, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.
§ 1º Os eixos estratégicos nortearam a formulação de programas são os seguintes:
I – Desenvolvimento sustentável com inclusão social;
II – Democratização da gestão pública;
III – Defesa da Vida e respeito aos direitos humanos.
§ 2º Os objetivos