028934591686
659 palavras
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRNCENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
PARECER SOCIAL
IDENTIFICAÇÃO
Autor:
Solicitante: Ministério Público / PB
Assunto: Negligência
GERTRUDES VIEIRA NASCIMENTO – FELIPE CAMARÃO / NATAL-RN
A cidadã Gertrudes Vieira Nascimento, idosa de 69 anos, reside no bairro de Felipe Camarão na cidade de Natal-RN. A idosa recebe benefício no valor de R$1.244,00, sendo a soma de sua aposentadoria com a pensão pela morte do esposo. Apesar de ser lúcida e autônoma a idosa tem sua renda administrada por sua cunhada Srª Elizete Dantas da Penha, de 49 anos. Após visita foi constatado que a idosa está passando por necessidades advindas de negligência por parte da Srª Elizete.
Durante visita domiciliar realizada em 22/10/2012, foi visto que a Srª. Gertrudes possui plena capacidade de está participando ativamente da administração de seus bens; demonstrando lucidez e respondendo com clareza a todos os questionamentos que lhes foram direcionados. Sobre a falta de gêneros alimentícios em sua residência, a idosa relata: “Ela toma conta de tudo e faz minhas compras, mas esse mês ainda não apareceu e não tenho nem uma vassoura para limpar minha casa”. (Sic.). Assim, diante do exposto é perceptível que sua cunhada, por não estar administrando os bens da Srª Gertrudes de forma correta, está comento a violação dos direitos desta.
PARECER SOCIAL – CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O artigo 1.767 do código Civil dispõe a sujeição à curatela para aquele que:
I por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
Neste entendimento, através do estudo social realizado verificamos que a Sra Gertrudes Vieira Nascimento goza de saúde em estado hábil para administrar os seus bens, não estando