02 QUEST ES SOBRE A AULA N 02 DE DIREITO SOCIET RIO E EMPRESARIAL
DATA DA PROPOSITURA: 12/02/15 – DATA DA ENTREGA: 26/02/15
Aluna: RA:
1ª) O nome empresarial é gênero do qual fazem parte? Explique quais as espécies e o destino de cada uma delas.
O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial. Distingue-se, portanto, do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física.
A duas espécies de nome empresarial:
Firma: é a “assinatura” da empresa e não a empresa em si. É a firma que representa a empresa no sentido de que é o nome através do qual a empresa assina seus documentos e exerce suas atividades. Pode ser utilizada no caso de firma individual/razão individual, quando se tratar de empresário individual, e firma social/razão social se sociedades simples ou empresárias.
Denominação: não é uma assinatura como a firma, mas um nome, ou expressão adotado para a empresa coletiva com o intuito de designar o tipo de atividade realizada. A denominação, ao contrário da firma , demonstra que a responsabilidade dos sócios é limitada. São nomes inventados ou relacionados com seu objeto social, como por exemplo: Cia. Metalúrgica do Brasil; Enlatados Guerra S/A; Trovão Geradores LTDA; Cooperativa de Polpa de Frutas, Castro & Alves & Cia Ltda, sendo chamados de "elemento fantasia". Sociedades Limitadas podem escolher se usam firma ou denominação, enquanto que as sociedades anônimas só podem usar denominação. Isso porque não há o que se falar em firma social se são anônimas, tendo em vista a limitação da responsabilidade dos sócios das S/A.
2ª) Qual exigência fundamental para uma sociedade empresarial que adote uma denominação como nome empresarial? Dê um exemplo.
A denominação social deverá conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser