018648540990

3741 palavras 15 páginas
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
ÁREA DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
CURSO DE DIREITO
PROFESSORA: GRAZIELA TRES SCHNEIDER
ACADÊMICA: MARISA MARGARETE MELLO ROSSO

Organização Judiciária Brasileira

Para se conhecer a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro deve-se conhecer a Constituição Federal. Esta, no seu capitulo III cuida do Poder Judiciário, ditando normas gerais, fixando garantias e impondo impedimentos aos magistrados, enfim ofertando a estrutura judiciária do país.
Ela age principalmente sobre o Supremo Tribunal Federal, sua composição, competência, forma de escolha e nomeação de seus componentes trata ainda do Superior Tribunal de Justiça . Ambos incluem-se entre os Tribunais Superiores da União.
O Supremo Tribunal Federal tem competência preponderantemente constitucional e o Superior Tribunal de Justiça em sua competência recursal, recebe causas da Justiça Federal e das Estaduais comuns.
Posteriormente a Constituição menciona as diversas justiças, através das quais se exercerá a função jurisdicional. A jurisdição é uma só, ela não é federal, nem estadual: ela é eminentemente nacional e não comporta divisões. Para sua operacionalidade se institui organismos distintos, outorgando-se a cada um deles um setor a fim de ser processadas as causas. Atende-se para esta distribuição a natureza da relação jurídica material controvertida que irá determinar a atribuição de dados processuais a determinada justiça; a qualidade das pessoas figurantes como partes, mas é sobretudo inspirado pelo interesse público, cabendo ao Estado a divisão das justiças, com o intuito de melhoria na atuação da função jurisdicional.
São componentes da Estrutura judiciária brasileira: a Justiça federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar, a Justiça Estaduais ordinárias e Justiças Militares Estaduais. Entende-se por Justiça Federal, os Tribunais Federais e Juízes Federais;

Relacionados