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O processo legislativo corresponde a uma série de atos que visam à confecção das espécies legislativas, quais sejam, as emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Várias são as etapas que compõem a atividade legislativa, vejamos:
. INICIATIVA
A iniciativa é o ato que dá início ao processo legislativo por meio de um projeto de lei. Várias são as pessoas que podem dar início ao processo legislativo, dentre elas os próprios parlamentares, o Presidente da República, o Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal e o povo. A iniciativa popular tem como requisito a assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados com, no mínimo, 0,3% dos eleitores de cada um deles. Algumas leis só podem ser iniciadas pelo Presidente da República. São elas as que disponham sobre: fixação do efetivo das Forças Armadas e Regime Jurídico dos Militares; cargos públicos e seus regimes jurídicos; organização dos serviços públicos; organização do Ministério Público e Defensoria Pública da União e regras gerais para os Estados, DF e Territórios; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.. VOTAÇÃO
A discussão e a votação do projeto serão feitas nas duas Casas Legislativas. Via de regra, o projeto é iniciado na Câmara dos Deputados, salvo quando sua iniciativa venha de um Senador, oportunidade em que a votação será iniciada no Senado. Temos, assim, a atuação de duas casas na votação do projeto, a casa iniciadora e a revisora. Podem ocorrer três hipóteses:
1ª) A casa iniciadora e a casa revisora aprovam. Resultado: o projeto é encaminhado ao presidente para a sanção.
2ª) Casa iniciadora aprova e casa revisora desaprova. Resultado: o projeto é arquivado.
3ª) Casa iniciadora aprova e casa revisora emenda. Resultado: o projeto é reencaminhado à casa iniciadora para a votação das emendas.
. SANÇÃO
Sanção