01 A O De L Cio PRONTA DAR ENTRADA
VARA FEDERAL DE SALVADOR,
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA.
CÓPIA
LÚCIO VINICIUS OLIVEIRA LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 046.779.765-03, inscrito RG nº 1360910328 SSP-BA, residente e domiciliada à Rua Ciridyao Durval, n° 280, Jardim
Brasília, Pernambués, CEP: 41100-720, Salvador – Ba, por seu advogado infra-assinado, conforme documento de procuração anexo, com escritório nesta cidade, vêm perante Vossa Excelência, impetrar: MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar
em face de comportamento ilegal do magnífico Reitor da Universidade Federal da Bahia, do Ilmo.
Presidente da Câmara de Graduação da Universidade Federal da Bahia - o Pró-Reitor de
Graduação, Sr. Maerbal Bittencourt Marinho, - e da Ilma. Presidente do Conselho Acadêmico de
Ensino, a Srª. Maria das Graças Reis Martins, todos integrantes da Universidade Federal da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na rua Augusto Viana, s/n, Canela,
Palácio da Reitoria, Salvador/BA, CEP 40110-909, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos. I – DOS FATOS
Trata-se de questão atinente a matrícula de vestibulando cotista, como estudante egresso da rede pública de ensino fundamental e médio, bem como renda Per Capita de 1,5 salário mínimos, conforme edital de publicação na data de 16 de dezembro de 2014 (doc.01).
O Sr. Lúcio logrou pontuação exitosa no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), no ano de 2014, ao passo que, obteve aprovação no curso de Licenciatura em Teatro na Universidade Federal da Bahia para ingresso no ano de 2015.1., SENDO CONVOCADO PARA AS DEMAIS ETAPAS, conforme edital de convocação (doc. 02).
O Impetrante, após essa primeira etapa, fora convocado para mais 3 (três) provas: escrita, oral e prática, conforme cronograma (doc. 03), tendo-as realizadas nas seguintes datas:
Escrita 26.01.2015;
Oral 29.01.2015 e 30.01.2015;
Prática 29.01.2015 e 30.01.2015.
Dignamente – e com