01 Exercicio Constitucional Administrac A O Pu Blica
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado concorrendo em igualdade de condições com novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
02. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
03. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
04. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
05. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
06. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.
07. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.
08. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) Dentre os princípios básicos da Administração não se incluem o da publicidade e o da eficiência.
09. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos