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AULA 1 jurisprudência - se refere à regra que surge depois que juízes decidem de forma idêntica sobre diversos casos semelhantes.

Jurisprudência - Decisão reiterada de juízes, baseada em precedentes.
Jurista - Aquele que estuda o Direito.
O direito como “justo”- As férias são um direito do trabalhador.
Jurisconsulto - Aquele que emite opiniões ou pareceres jurídicos.
O direito como ciência - Cabe ao Direito estudar a criminalidade.
Direito Positivo - Norma explícita no texto constitucional. Características: temporalidade, formalidade e mutabilidade.

Direito Subjetivo - É denominado, desde a época dos romanos, facultas agendi, isto é, a faculdade que cada pessoa tem de agir de acordo com o disposto na norma jurídica.
Direito Objetivo - É denominado, desde a época dos romanos, norma agendi, isto é, a norma de ação, aquela em que se alicerça o nosso pedido quando nos julgamos prejudicados.

Direito em vigor = direito vigente
Direito fora de vigor = direito histórico
Direito escrito = direito legislado, codificado
Direito não-escrito ou oral = direito costumeiro ou consuetudinário

Direito do Trabalho - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Direito Penal - indivíduo falsifica a assinatura de alguém em um documento.
Direito Constitucional - direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Direito Internacional Público - adesão do Brasil a um acordo comercial.
Direito Tributário - pagamento do Imposto de Renda pelo cidadão.
Direito Civil - aquisição de uma casa por uma pessoa.

Exemplos de como um processo revolucionário pode alterar cada um dos seguintes aspectos jurídicos de uma sociedade:

1. Direito Positivo – uma revolução, quando vitoriosa, destitui o Estado vigente, desconsidera a
Constituição que estiver em vigor e cria seu próprio ordenamento, normalmente desvantajoso para os formuladores do ordenamento anterior.
2. Direito Objetivo – com a ascensão de um novo Estado e o estabelecimento de um novo
ordenamento,

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