0035
2.R
a) Bilateral e sinalagmatico: A obrigação de uma das partes apenas pode exigir o cumprimento da obrigação pela parte contraria após o cumprimento das obrigações que lhe foram impostas. Art. 481 cc.
b) Consensual: Em regra os contratos de compra e venda geram todos os seus efeitos no ato de realização do negocio jurídico, desde que estejam presentes os pressupostos essenciais (consentimento, preço e objeto salvo nas situações em que sejam estabelecidos condições termos ou encargos). Art. 482 cc.
c) Aleatório:
d) Oneroso: Quando há pagamento em dinheiro.
e) Paritário: quando as partes estão em igual condição e estabelecem as condições igualitariamente.
f) Nominado e típico: Ele é um contrato típico porque a espécie do contrato esta prevista em lei e nominado porque é um contrato denominado de compra e venda.
g) Contrato Impessoal: O contrato é impessoal porque a obrigação pode ser exigida de pessoa diversa dos contratantes. O objetivo principal do contrato é o bem e o pagamento.
h) Contrato Individual:
i) Contrato Instantâneo de Execução imediata ou diferida: Os efeitos do contrato de compra e venda é produzida de uma só vez, porem a execução pode ser imediato ou diferida. Imediata quando as partes de pronto cumprem as obrigações, ou de execução diferida quando uma ou ambas as partes protelam o cumprimento da obrigação.
De execução imediata compra e venda a prazo, de execução diferida compra e venda a vista.
3.R. Coisa: qualquer bem móvel, imóvel material ou imaterial. A coisa pode ser especifica, quando se determina o objeto precisamente que se vende, ou genérica quando mencionam quantidade ou gênero sem dizer quais.
Preço: deve ser determinado ou determinável por terceiro e por taxa de mercado, índices, parâmetros e outros