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20.02.14

TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO

Intervenção de Terceiros

Admite = nomeação à autoria e assistência, as demais formas NÃO

Competência

Art. 475-P e 575 CPC

Título Executivo

É o documento o ato documentado que consagra uma obrigação certa e que permite a utilização direta da via executiva

Art. 475-N e 585 CPC

Certa
Obrigação
Líquida

Exigível

Responsabilidade Patrimonial

Art. 592 CPC

Dívida = direito material / débito / “debitum” / “shuld”

Responsabilidade = direito processual

Art. 592 CPC / “obrigatio” / “haftung”

Classificação das Execuções

1) Origem do título
- execução de título judicial
- execução de título extrajudicial

2) Estabilidade do título
- definitiva
- provisória

3) Quanto a natureza
- entregar
- fazer
- não fazer

4) Quanto a especificidade
- específica
- genérica

5) Quanto à especialidade de procedimentos = refere-se à qualidade do direito material envolvido
6) Quanto a solvência
- devedor solvente
- devedor insolvente

Obs.
Marcos Vinicius D. Gonçalves = indica que não há nenhuma forma de intervenção de terceiros.

Obrigação Certa = não deixa dúvida quanto a sua existência

Obrigação Líquida = que possui um valor ou um objeto determinado

Obrigação Exigível = que deixou de ser satisfeita no caso

Execução de título judicial = cumprimento de sentença

Solvente = a divida é menor que o patrimônio

Insolvente = a dívida é maior que o patrimônio (falência)

Fase Cumprimento da Sentença

Cálculo
Liquidação
Arbitramento (perito)

Artigos

Art. 461 CPC = fazer e não fazer

Art. 461-A CPC = entrega da coisa

Art. 475-J CPC e ss

Execução de sentença definitiva = sentença / acórdão / transitado em julgado

Execução de sentença provisória = quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso sem efeito suspensivo.

Líquida
Sentença

Ilíquida

Pode promover simultaneamente a execução da parte liquida e em

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