0033029
430 palavras
2 páginas
20.02.14TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO
Intervenção de Terceiros
Admite = nomeação à autoria e assistência, as demais formas NÃO
Competência
Art. 475-P e 575 CPC
Título Executivo
É o documento o ato documentado que consagra uma obrigação certa e que permite a utilização direta da via executiva
Art. 475-N e 585 CPC
Certa
Obrigação
Líquida
Exigível
Responsabilidade Patrimonial
Art. 592 CPC
Dívida = direito material / débito / “debitum” / “shuld”
Responsabilidade = direito processual
Art. 592 CPC / “obrigatio” / “haftung”
Classificação das Execuções
1) Origem do título
- execução de título judicial
- execução de título extrajudicial
2) Estabilidade do título
- definitiva
- provisória
3) Quanto a natureza
- entregar
- fazer
- não fazer
4) Quanto a especificidade
- específica
- genérica
5) Quanto à especialidade de procedimentos = refere-se à qualidade do direito material envolvido
6) Quanto a solvência
- devedor solvente
- devedor insolvente
Obs.
Marcos Vinicius D. Gonçalves = indica que não há nenhuma forma de intervenção de terceiros.
Obrigação Certa = não deixa dúvida quanto a sua existência
Obrigação Líquida = que possui um valor ou um objeto determinado
Obrigação Exigível = que deixou de ser satisfeita no caso
Execução de título judicial = cumprimento de sentença
Solvente = a divida é menor que o patrimônio
Insolvente = a dívida é maior que o patrimônio (falência)
Fase Cumprimento da Sentença
Cálculo
Liquidação
Arbitramento (perito)
Artigos
Art. 461 CPC = fazer e não fazer
Art. 461-A CPC = entrega da coisa
Art. 475-J CPC e ss
Execução de sentença definitiva = sentença / acórdão / transitado em julgado
Execução de sentença provisória = quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso sem efeito suspensivo.
Líquida
Sentença
Ilíquida
Pode promover simultaneamente a execução da parte liquida e em