003 CBa Patrim Nio
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Patrimônio3. PATRIMÔNIO
3.1. Formação do patrimônio
Várias são as conceituações de patrimônio. Para uma corrente de tratadistas contábeis italianos “Patrimônio - é o conjunto de valores à disposição da empresa num dado momento”. Outras correntes defendem que “Patrimônio - é formado por duas partes: o Ativo - sua parte positiva e o Passivo - sua parte negativa”.
A teoria patrimonialista, iniciada por Vicenzo Mazi, na qual se apóia a Lei Brasileira para as sociedades anônimas, define “Patrimônio - com sendo o objeto administrado que tem por finalidade propiciar meios às organizações para alcançar seus objetivos”.
Na evolução das teses de tratadistas e autores contábeis uma conceituação vem se destacando com plena aceitação nas obras dos autores Nacionais
Patrimônio - é o conjunto de bens, direitos e obrigações, utilizados pelas organizações no desenvolvimento de suas atividades, onde o Ativo é o conjunto de bens e direitos e o Passivo é o conjunto de obrigações. Evoluindo este pensamento a maioria dos autores nacionais considera o Ativo - a parte do patrimônio onde os recursos são aplicados e o Passivo - a parte do Patrimônio que dá origem aos recursos aplicados no ativo.
A Lei nº 6.404/76, das S/A, com nova redação dada pelas Leis nº 9.457/1997, 10.303/2001 e 11.638/2007 e 11941/09, regula a matéria no Art. 178 e parágrafos afirmando que no Balanço Patrimonial, as contas serão classificadas segundo os elementos do Patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
NO ATIVO (aplicação de recursos) - as contas serão dispostas em ordem decrescente do grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
Ativo Circulante;
Ativo não Circulante
Ativo realizável longo prazo;
Investimentos
Imobilizado
Intangível
NO PASSIVO (Origem dos recursos) as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
Passivo circulante;
Passivo não Circulante
Passivo