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MARIA DA SILVA, brasileira, viúva, confeiteira, inscrita no CPF sob o nº 918.793.049-94, portador do RG nº 5.233.923-4, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, nº 233, CEP 89233-000, município de Xanxerê- SC, por vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado e com procuração anexa, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de
ANTONIO CASTRO E SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 313.123.091-09, portador do RG nº 0.123.982-7, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, nº 455, CEP 76.029-000, município de Xanxerê- SC, em razão dos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Por volta das 20h30min, do dia 10 de março de 2013, aproximadamente, o Sr. Manoel Messias Bento, residente na cidade de Marema-SC, trafegava na rodovia BR-282, Km 510, na localidade de Vila Diadema, Município de Xaxim transportando na garupa o menor Júlio César Purificação Anselmo, quando teve o veículo em que transitava (uma motocicleta Honda CG Titan 125cc), abalroado pelo caminhão Ford F-4000, placa MDE-8823, do município de Goiânia-GO, de propriedade do réu Jorge Bueno Almeida.
O sinistro ocorreu quando o caminhão Ford F-4000, dirigido pelo motorista profissional Antônio de Castro e Silva, ao fazer uma curva fechada, adentrou ao acostamento vindo a colidir com a traseira da motocicleta em que se encontravam as vítimas. Ressalta-se que a visibilidade era boa para o momento.
Com a colisão, os ocupantes da motocicleta foram lançados para fora da rodovia, vindo a sofrer lesões corporais. Lesões estas que, de imediato, ocasionaram o falecimento do menor Júlio César, conforme certidão de óbito em anexo. Após alguns dias de internação, ocorreu o falecimento do Sr. Manoel Messias, conforme comprova do Boletim de ocorrência em anexo.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO Prevê o art. 186 c/c o artigo 927 do Código