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MARTA PEREIRA DE OLIVEIRA
TEORIA GERAL DO PROCESSO:
FORO PRIVILEGIADO: A FAVOR OU CONTRA
PROFESSOR: CÉSAR CAMARGO
Trabalho apresentado à disciplina Teoria Geral do Processo do 3º período de Direito no turno matutino na Fapal com o professor César Camargo.
PALMAS 2014
Foro Privilegiado: a favor ou contra?
Joaquim Barbosa defendeu o fim do foro privilegiado para políticos brasileiros e o desmembramento de processos penais: “A lição é de que o Supremo não deve chamar para si processos dessa dimensão. O tribunal está paralisado há quatro meses”, afirmou Barbosa. “Eu sou contra o foro privilegiado e eu mesmo propus em 2006 o desmembramento desse processo”. A Constituição Federal prevê a existência do foro privilegiado para garantir a determinadas autoridades brasileira o direito de terem seus crimes comuns e os de responsabilidade julgados nas instâncias superiores do judiciário. São eles: o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República, Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática em caráter permanente, que serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal, - art. 102, I, b, c; Governadores dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Tribunais de Contas e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ou Tribunais de Tribunais de Contas dos Municípios, do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais, que serão processados e julgados no Superior Tribunal de Justiça – art.105, I,a; juízes federais da área de sua respectiva jurisdição do Tribunal Regional, incluídos os da Justiça Militar e os da Justiça do Trabalho, membros do Ministério Público da União, estes nos