0000000000000000000000
Professor Marcelo Barroso Brito de Campos, Procurador do Estado de Minas Gerais, professor da Pós-graduação PUCMINAS, Mestre em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Doutor aprovado em 1 lugar no curso de Direito Público da PUCMinas.
Os direitos fundamentais se inter-relacionam, e dividem se em três fases:
1 fase:Declaração de direitos fundamentais
2 fase: Universalização dos direitos fundamentais
3 fase: Efetivação dos direitos fundamentais
Na 1 fase verificamos a origem dos direitos fundamentais, positivismo x jusnaturalismo. O poder de reforma esta limitado ao direitos fundamentais, é uma norma de instabilidade duradoura. Através dos instintos do ser humano nasce os direitos fundamentais ,pois o homem é um ser associável e o Estado reconhece a necessidade de assegurar os direitos do ser humano, direito de locomoção ou Direito de ir e vir.
Através das revoluções Industriais ,Francesa ,Liberais e Americana (carta magna), este é o momento em que foi apresentada a sociedade a Constituição, em que o Estado é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais ,a liberdade, a segurança ,o bem estar,a igualdade e justiça de valores supremos, partir daí surgiu a primeira Geração de Direitos fundamentais , logo após Direito da Segunda Geração de direitos ,onde a idéia desta teria superado a primeira Geração de direitos, pois iniciava se constantes mudanças sociais e intelectuais. Terceira Geração de Direitos está ligado ao valor de Fraternidade ou solidariedade ,são mais difusos e coletivos, a Quarta Geração de Direitos Fundamentais tratam se direitos relacionados ao pluralismo,democracia e engenharia genética, a Quinta Geração de Direitos está ligada a biotecnologia, crimes cibernéticos e biossegurança.
A linha positivista é reconhecida pelo Estado, a declaração de Direitos são declarados a todo momento pela sociedade e isso vai muito mais