Ética
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Mestre e Doutor em Direito Constitucional, José Renato Nalini aborda em Ética Geral e Profissional o tema A Ética do Promotor de Justiça. Tema onde ele cita as funções do Ministério Público no Brasil, o decálogo do promotor, a distinção da ética do promotor e dos demais operadores, a ética e o novo Ministério Publico, o código deontológico, a postura ética do promotor frente ao juiz e o futuro do ministério publico.
A instituição permanente do Ministério Público é essencial em relação a sua função jurisdicional do Estado. Cabe ao Ministério assegurar a ordem jurídica, promover a ação penal pública, o inquérito civil, a ação civil publica, a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, defender judicialmente os direitos e interesses da população indígena, exercer o controle externo da atividade policial e outra funções desde que dentro da sua finalidade. A importância e a essencialidade do Ministério fazem com que a responsabilidade pelo mesmo seja maior do que a maioria. A exigência é grande e a excelência é imprescindível, a sociedade pode e dever cobrar mais.
Em 1956 foi aprovado o Decálogo do Promotor elaborado por J.A César Salgado. O decálogo são os mandamentos a serem seguidos pelo promotor de justiça, são regras e normas que poderiam se aplicar em qualquer profissão, pois são indispensáveis. O promotor deve ser justo, ético, independente, sincero.
A ética do promotor de justiça e dos demais operadores tem uma distinção clara, o juiz é considerado um operador inerte, pois apenas age quando incitado. Não tem iniciativa de fazer justiça ou coibir injustiças. Já o advogado é o profissional liberal que por vezes acaba patrocinando causas em que o próprio não acredita. O promotor por outro lado tem independência, pois tem o poder de iniciativa e o dever de melhorar a prestação jurisdicional, buscar a