Ética
Infração: Ausência da DLPA e o exercício da profissão com o registro baixado.
Art. 2º São deveres do Profissional da contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
Art. 3º
II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe.
Exercer a profissão com o registro baixado, descumprimento à legislação que rege as normas técnicas.
Penalidade: Multa, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.
2) Determinada ONG terceirizava seus serviços contábeis a um escritório contábil, cujo proprietário era o Contador da ONG. Por acúmulo de serviços não conseguia manter a contabilidade em dia e devido à necessidade da entidade de apresentar as Demonstrações Contábeis, ao final de cada ano, resolveu elaborar estas Demonstrações sem efetuar os lançamentos contábeis e escriturar os livros. Descoberto o fato a ONG resolveu trocar de profissional e o referido Contador não quis entregar a documentação que se encontrava em seu