Ética
A propriedade intelectual pode ser considerada como um grande gênero, do qual propriedade industrial e direito autoral são suas duas espécies.
O Direito de Propriedade Industrial é espécie de propriedade intelectual voltada para a utilidade das criações, no âmbito empresarial ou comercial, que se dá por meio da patente (invenções, modelos de utilidade, modelo industrial e desenho industrial) ou marca (de indústria, comércio ou de serviço e de expressão, ou sinal de propaganda) do produto. Segundo destaca BITTAR , ainda no âmbito da concorrência desleal, estão abarcados os nomes comerciais, segredos industriais e outros bens de natureza incorpórea e de uso empresarial.
Neste aspecto, se de um lado a preocupação é com a proteção dos interesses técnicos, econômicos e políticos, objetivando a expansão da economia, de outro o cuidado foi para impedir a concorrência desleal.
Por outro lado, e em contraposição ao direito industrial, o Direito Autoral é a espécie de propriedade intelectual que tutela a proteção da criação e da utilização de obras intelectuais estéticas, seja na literatura, artes ou ciência.
Desta forma, a proteção pelo Direito Autoral visa a pessoa do criador.
Especificamente para a proteção deste direito, o mesmo autor indica a existência de três grandes sistemas: o individual, o comercial e o coletivo.
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2) Explique o que veja a ser plágio
Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria, e é um termo oriundo do latim. O plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, música, obras, fotografias, trabalhamos, e etc. O plágio ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de alguém e não coloca os créditos para o autor original.
O plágio é a cópia não autorizada de várias informações, e é considerado crime, previsto no Código Penal