Ética e legislação profissional
As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário.
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02 – Consoante o Regulamento Geral da Engenharia (Lei Nº 5.194/1966), como se dá o exercício ilegal da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo? (01 ponto)
Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais; o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas; o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade; a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.
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03 – Consoante o Regulamento Geral da Engenharia (Lei Nº 5.194/1966), cite 05 atribuições dos Conselhos Regionais de Engenharia? (01 ponto)