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“Impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causando-lhe dor, angústia e frustração, importa violação de ambas as vertentes de sua dignidade humana. A potencial ameaça à integridade física e os danos à integridade moral e psicológica na hipótese são evidentes. A convivência diuturna com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto dentro de seu corpo, que nunca poderá se tornar um ser vivo, podem ser comparadas à tortura psicológica”.
A afirmação é do advogado Luís Roberto Barroso, que representou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A CNTS pediu ao ministro Marco Aurélio para autorizar a interrupção de gravidez cujo feto é anencéfalo, ou seja, sem cérebro. O pedido foi atendido.
A Igreja, em contrapartida, entende que “a vida é sempre um dom de Deus e deve ser respeitada, desde o seu início até o seu fim natural. Não temos o direito de tirar a vida de ninguém. A mulher que gera um filho com anencefalia pode passar por um drama grave e por muitos sofrimentos, sabendo que o feto pode morrer ainda no seu seio, ou então, morrerá logo depois de nascer. Temos que ter muita compreensão para com essa mãe e a sociedade dispõe de muitos meios para ajudá-la. Mesmo o risco para a saúde da mãe pode ser controlado pela medicina. Mas o sofrimento da mãe não é justificativa suficiente para tirar a vida do filho dela. Além disso, fazer o aborto, nestes casos, pode marcar a mãe com um segundo drama, que ela vai carregar para o resto da vida. Abortar um filho não é solução, mas é um problema a mais para a mãe. Melhor, neste caso, é deixar que a natureza siga o seu curso natural.”
Exponha, sucintamente, a sua opinião sobre o tema.
- posted by Mauro @ 6:24 PM 4 comments Conclusões.
Ao final das petições mais longas, deve-se, sempre, repetir resumidamente, em rápidos tópicos e em seqüência