Áreas que o contador pode atuar
Áreas de atuação e especialidades
O contador pode atuar como: * Empregado de pessoas jurídicas, trabalhando no departamento fiscal, pessoal ou de escrituração contábil * Auditor externo, interno e independente * Consultor, na elaboração das demonstrações contábeis; como proprietário ou sócio de escritório contábil, realizando consultoria tributária, societária, de custos, finanças, etc. * Perito contábil e demais atividades que envolvem o patrimônio das pessoas jurídicas; como funcionário público, atuando como agente fiscal de tributos federal, estadual e municipal * Analista de contabilidade * Professor da área contábil * Assessor, na prestação de serviços * Pesquisador
Contabilidade Fiscal: auxilia na elaboração de informações para os órgãos fiscalizadores, do qual depende todo o planejamento tributário da entidade.
Contabilidade Pública: é o principal instrumento de controle e fiscalização que o governo possui sobre todos os seus órgãos. Estes estão obrigados à preparação de orçamentos que são aprovados oficialmente, devendo a Contabilidade pública registrar as transações em função deles, atuando como instrumento de acompanhamento dos mesmos. A Lei nº 4.320/64, constituindo-se na carta magna da legislação financeira do País, estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.
Contabilidade Gerencial: auxilia a administração na otimização dos recursos disponíveis na entidade, através de um controle adequado do patrimônio.
Contabilidade Financeira: elabora e consolida as demonstrações contábeis para disponibilizar informações aos usuários externos.
Contabilidade e Auditoria: compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão destes registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes.
Perícia Contábil: elabora laudos em