Z lia Ferreira Galv o Acordo
Processo n.º
Autor e Réu, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, informar que as partes se compuseram amigavelmente, nos seguintes termos:
As partes, mediante transação, conciliaram-se, para pôr termo ao presente litígio, nos seguintes termos:
Pagará a Reclamada à Reclamante, a importância líquida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 3 (três) parcelas, com vencimento da primeira em 05/08/2014, conforme abaixo descrito:
05/08/2014 - 1ª parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
05/09/2014 - 2ª parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
05/10/2014 - 3ª parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Os pagamentos serão mediante depósito na conta corrente do patrono da Reclamante, conforme dados abaixo.
BANCO
Agência:
Conta Corrente nº
Titular:
CPF nº As partes declaram que o valor total do acordo, refere-se à verbas de caráter indenizatórias.
Ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas posteriores no caso de inadimplemento.
Fica estipulada cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total em aberto, em caso de inadimplemento.
Para efeito de quitação da presente composição, servirão como recibos os comprovantes de depósitos ou de transferências bancárias, nos termos acima expostos.
A Reclamante outorgará a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação, após a devida compensação dos pagamentos, em relação ao objeto da presente reclamatória, para nada mais reclamar, seja a que título for.
E, ainda, requerem a isenção das custas processuais e, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, fica ajustado que eventuais custas serão suportadas pela Reclamada.
Cabe ressaltar ainda, que as partes estão de acordo com a exclusão da segunda Reclamada, Cooperativa de Serviços Médicos Odontológicos e Paramédico