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Silvia Helena de Souza - MEORDEM DE SERVIÇO (O.S.)
POR ATIVIDADE – SEGURANÇA DO TRABALHO
Colaborador:
Função: Auxiliar de Produção
Setor: Produção
1 – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Auxiliar o processo de fabricação; preparar a massa ( concreto, pedra, areia, água ) preencher as formas de massa, enformar e desenformar as peças, dar acabamento.
2 – AGENTES ASSOCIADOS ÁS ATIVIDADES – NR01, 1.7, “c”, I
* Agente Físico: Ruído;
* Agente Químico: Óleos e Graxas;
* Agente Ergonômico: Movimentação e Manuseio de Cargas; Postura Inadequada;
* Agente Mecânico: Tombamento e Queda de Peças.
3 – EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO – NR01, 1.7, “c”, II
* Protetor auricular tipo concha ou plug de inserção;
* Respirador semi-facial PFF2
* Creme protetor para pele das mãos;
* Óculos de segurança;
* Calçado de Segurança.
* Luva de Raspa e Mangote;
4 – RECOMENDAÇÕES
* Atenção e cuidado com as partes móveis das máquinas, não mantenham contato direto com o equipamento em operação;
* Comunique ao seu superior hierárquico qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus colegas em risco de acidentes;
* Não remova ou ultrapasse as proteções existentes nas áreas;
* Atenção e cuidado durante a utilização das mangueiras de ar comprimido, não as use contra o corpo;
* Usar apenas EPIs designados a sua função;
5 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES – NR01, 1.7, “e”
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato, na falta deste para o membro da CIPA e/ou ao RH, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho, cujo prazo da abertura é de 24h
6 – PUNIÇÕES (não cumprimento desta O.S.)
1º ocorrência: advertência verbal + treinamento
2º ocorrência: advertência escrita + treinamento
3º ocorrência: advertência escrita + treinamento
4º ocorrência: desligamento da empresa
7- OBSERVAÇÕES
As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, ainda que verbais