O uso da express o direito penal equ voco
É HOJE QUASE UNÂNIME A DELIMITAÇÃO DO HORIZONTE DE PROJEÇÃO DO DIREITO PENAL CENTRADA NA EXPLICAÇÃO DE COMPLEXOS NORMATIVOS QUE HABILITAM UMA FORMA DE COAÇÃO ESTATAL, QUE É O PODER PUNITIVO, CARACTERIZADA POR SANÇÕES DIFERENTES DAQUELAS EMPREGADAS PELOS DEMAIS RAMOS DO SABER JURÍDICO: AS PENAS.
O DIRETO PENAL É O RAMO DO SABER JURÍDICO QUE, MEDIANTE A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PENAIS, PROPÕE AOS JUÍZES UM SISTEMA ORIENTADOR DE DECISÕES QUE CONTÉM E REDUZ O PODER PUNITIVO, PARA IMPULSIONAR O PROGRESSO DO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO.
O DIREITO PENAL INTERPRETA AS LEIS PENAIS SEMPRE NO MARCO DAS OUTRAS LEIS QUE AS CONDICIONAM E LIMITAM (CONSTITUCIONAIS INTERNACIONAIS). NÃO SÃO OS JUÍZES QUE EXERCEM O PODER PUNITIVO, MAS SIM AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS, DE ACORDO COM O MAIOR OU MENOR ESPAÇO QUE LHES CONCEDAM AS AGÊNCIAS POLÍTICAS (LEGISLATIVAS) E QUE O PODER JURÍDICO (JUDICIAL) NÃO LHES PODE SUPRIMIR. O PODER DE QUE OS JUÍZES DISPÕEM É DE CONTESTAÇÃO E, ÀS VEZES, DE REDUÇÃO. A MAIS ÓBVIA FUNÇÃO DOS JUÍZES PENAIS É A CONTENÇÃO DO PODER PUNITIVO. SEM A CONTENÇÃO JURÍDICA (JUDICIAL) O PODER PUNITIVO FICARIA LIBERADO AO PURO IMPULSO DAS