O texto come a descrevendo no primeiro momento dois modelos normativos de democracia republicano e liberal
Para entendermos melhor as três teorias anteriormente citadas, precisamos fazer um breve levantamento histórico. No decorre da história humana o homem sempre procurou organizar o meio onde vive. Na formação do Estado moderno esse processo passou por várias fases, incluindo a democracia liberal e a republicana, nas quais suas características se divergem uma da outra. Na democracia liberal a característica mais notável que eu pude perceber e que “o processo democrático realiza a tarefa de programa o governo segundo o interesse da sociedade, o uso do poder político para atingir fins coletivos”, portanto o Estado tem o papel de defender em primeiro lugar os interesses coletivos da sociedade como um todo, porém, em um estado liberal não há a interferência efetiva do estado na organização social financeira de investimento o mais conhecido intervenção estatal, portanto, pressuponho que o estado liberal mesmo trabalhando em prol do cidadão irá acarreta enormes problemas sociais.
Na concepção republicana de democracia o estado deixa de ser um mero mediador e vai ter um papel mais efetivo na vida política e social da população, e passa a entender os interesses coletivos e a sua interdependência mútua, portanto, essa nova concepção de organização política e social, além, de respeitar as estruturas sociais existente em um modelo republicano também, aceita modificações estruturais na sociedade, exemplo disso, é o surgimento da “SOLIDARIEDADE MULTUA” na organização social no modelo republicano.
Na diferenciação das concepções de cidadão do estado ambas as correntes expõe visão