O QUE É O CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
Cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. (art 131,do ECA).
O Conselho Tutelar foi criado através da Lei Federal 8.069/90,que é o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR .Conforme Artigo 136 do ESTATUTO da CRIANÇA e do ADOLESCENTE;
I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 aplicando as medidas previstas no artigo 101.
II- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129.
III- Promover a execução de suas decisões podendo para tanto;
A) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, previdência,trabalho e segurança;
B) Representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
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IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua Infração Administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
V- Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência.
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,entre as previstas no artigo 101, para o adolescente autor de ato infracional.
VII- Expedir notificações.
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
IX- Assessorar o poder executivo local.No elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
X- Representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no artigo 220,§ 3º,inciso II da Constituição Federal.
XI- Representar o Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Artigo 98 (ECA)
As medidas de proteção á criança e ao adolescente.São aplicadas sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados;
I- por ação